Como os Estados se manifestaram em relação à prorrogação do prazo de recolhimento de impostos, definido pela legislação federal?
Prorrogação do prazo de recolhimento de impostos do Simples Nacional. Com o confinamento social e fechamento de todo o comércio as micro e pequenas empresas principalmente, começam a ter dificuldades para honrar com seus compromissos e o recolhimento de impostos passa a ser afetado para que outras despesas como pagamento de fornecedores, contas de água, luz e salários possam ser liquidadas.
O governo federal atento a esta crise pandêmica cria uma resolução que tende a dar um fôlego financeiro as empresas.
No âmbito federal, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluído os MEI, foi publicada a Resolução CGSN n° 154/2020 prorrogando os tributos federais com prazos diferenciados dos estaduais e municipais:
- SIMPLES NACIONAL – IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, CPP
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PRORROGADO |
mar/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
abr/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
mai/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
- SIMPLES NACIONAL – ICMS e ISS
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PRORROGADO |
mar/2020 | 20/04/2020 | 20/07/2020 |
abr/2020 | 20/05/2020 | 20/08/2020 |
mai/2020 | 22/06/2020 | 21/09/2020 |
Nesse sentido, os Estados e o Distrito Federal vêm alterando sua legislação interna:
- Alagoas, Bahia (ME/EPP), Distrito Federal (ME/EPP), Espírito Santo, Paraná (ICMS ST, Antecipação e DIFAL), Piauí (ME/EPP), e Sergipe (ME/EPP): adotaram as mesmas datas de prorrogação do ato federal;
- Bahia, Distrito Federal, Piauí e Sergipe todos para o MEI: adotaram datas diferentes das indicadas no ato federal, como segue:
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PRORROGADO |
mar/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
abr/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
mai/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
As UF que não se manifestarem em relação ao prazo de recolhimento do ICMS recolhido com o Simples Nacional, prevalece os prazos previstos pela legislação federal.
Fundamentação legal:
Federal: Resolução CGSN n° 154/2020
Alagoas: Comunicado SEF nº 1/2020
Bahia: Decreto n° 19.619/2020
Distrito Federal: Decreto n° 40.598/2020
Espírito Santo: Decreto n° 4.624-R/2020
Paraná: Decreto n° 4.411/2020
Piauí: Agenda Tributária Abril / 2020 – PI
Sergipe: Decreto n° 19.619/2020
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