Muito tem se questionado sobre a Isenção – Doação para Vítimas de Calamidade, prevista no artigo 83 anexo I –RICMS/SP.
A dúvida é, a Isenção doação para vítimas de calamidade pode ser aplicada em outras operações? As operações ativo imobilizado, remessa e retorno de equipamentos para conserto, também pode adotar o benefício do artigo 83 anexo I, levando em consideração a situação atual do pais do COVIT-19.
Para entender a aplicação e abrangência da Isenção – Doação para Vitimas de Calamidade é necessário entender os requisitos que estão expressos no artigo 83 anexo I , que iremos analisar abaixo.
Isenção – Doação para Vítimas de Calamidades (Anexo I – RICMS/SP)
“Artigo 83 (VÍTIMAS DE CALAMIDADES – DOAÇÃO) – Saída de mercadoria em decorrência de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública e que atenda aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, portadora do “Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos” fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente, bem como a prestação de serviço de transporte daquela mercadoria (Convênio ICM-26/75, com alteração do Convênio ICMS-58/92, e Convênios ICMS-39/90 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, “g”
O disposto no artigo estabelece que sua aplicabilidade será apenas,quando:
- saída de mercadoria precisa ser destinada doação;
- destinada a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública e que atenda aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, portadora do
“Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos” fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social; - para fins de assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente;
Podemos aplicar a ISENÇÃO – Doação para Vítimas de Calamidade em outras operações?
- Remessa para Conserto - outubro 24, 2022
- Remessa de novo produto em substituição ao recebido para conserto - outubro 23, 2022
- Bonificação – Descontos Condicionais e Incondicionais - outubro 23, 2022
Uma resposta
Muito bom este site!
Fizeram um ótimo trabalho.
Parabéns!!!