Bonificação – Descontos Condicionais e Incondicionais
Para entender a diferença entre bonificação, descontos condicionais e incondicionais, precisamos entender os conceito de cada situação.
Conceitos
Bonificação – É o ato de conceder mercadorias aos clientes, em virtude de acordo comercial, ou seja o fornecedor envia determinada quantidade de mercadoria sem cobrar o respectivo valor .
Descontos Incondicionais – Trata-se de redução de valores, ou seja será oferecido o desconto independente de alguma condição imposta pelo fornecedor.
Descontos Condicionais – São os descontos concedidos em forma de algum tipo de “condição”, esses não são considerados como abatimentos de valores.
A bonificação é diferente dos descontos condicionais e incondicionais ?
Sim, a bonificação normalmente acontece quando o fornecedor vende uma determinada quantidade de mercadoria, no entanto no momento da entrega e enviada uma quantidade a mais de acordo com o acordo comercial que foi acordado, portanto não haverá desconto de valores, e sim “remessa em bonificação” .
Cabe ressaltar, que a mercadoria em bonificação faz parte do estoque da empresa, portanto é considerada como produto normal de comercialização, desse modo mesmo não sendo cobrado o valor do cliente, deverá ser emitida documento fiscal conforme estabelece a legislação e também deverá ser realizada a baixa do estoque.
Dessa forma, essa operação de remessa em bonificação, ocorrerá o fato gerador do ICMS é será tributada integralmente pelo imposto, não existindo nenhum benefício para esta situação. A nota fiscal será emitida com o CFOP 5.910 / 6.910 e com o CST do ICMS 00.
Descontos Condicionais e Incondicionais
Para fins tributários e fiscais, devemos observar que os descontos incondicionais recebem tratamento diferenciado dos descontos condicionais.
Os descontos incondicionais, são aqueles concedidos em forma de abatimentos discriminados como redutores dos preços, esses não serão considerados na base cálculo do ICMS.
Já os descontos condicionais, também conhecido como desconto financeiro, são aqueles concedidos sob “condição”, como exemplo, o pagamento á vista ou quando o cliente efetua o pagamento antecipado, nestes caso caberá um desconto,no entanto os valores serão considerados como base cálculo do ICMS.
Exemplos:
desconto incondicional | desconto condicional |
mercadorias R$ 1.000,00 | mercadorias R$ 1.000,00 |
(-) Descontos Incondicionais (20%) R$ 200,00 | Descontos condicionais (20%) R$ 200,00 |
(=) valor BC ICMS nota fiscal R$ 800,00 | (=) Valor BC ICMS nota fiscal R$ 1.000,00 |
Base Legal:
RICMS/SP- Decreto 45.490/00
Resposta à Consulta n° 19.646/2019
Resposta à Consulta n° 140/2012
Decisão Normativa CAT nº 4/2000
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2 respostas
Sou a Marina Da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
Obrigado Marina.
O seu depoimento nos incentiva a continuar compartilhando de conhecimento.
Abraços.