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Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF?

Sou obrigado a declarar a DIRPF

Entra ano e sai ano, mas uma grande dúvida permanece: Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF?

A resposta é um tanto simples, pois se estiver enquadrado em um ou mais dos requisitos abaixo, sim, estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2020.

Quem deve entregar

Deve entregar a DIRPF (ou DAA) a pessoa física (que resida no Brasil) que no ano-calendário de 2019:

1 – recebeu mais de R$ 28.559,70 a título de rendimentos tributáveis;

2 – recebeu mais de R$ 40.000,00 a título de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;

3 – alienou bens ou direitos com ganho de capital sujeito à incidência do imposto ou operou em bolsas de mercadorias, de valores, de futuros e/ou assemelhadas;

4 – quanto à atividade rural:
a) auferiu receita bruta superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou subsequentes, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

5 – teve em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00;

6 – passou a ser residente no Brasil em 2019 e assim permaneceu em 31 de dezembro de 2019; ou

7 – aproveitou o benefício de isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 (compra de outro imóvel residencial em 180 dias).

Pois bem, se estiver elencado em um dos requisitos acima, a entrega é obrigatória.

Mas aqui, surge outra dúvida: Não estou na obrigatoriedade, posso entregar mesmo assim? Sim, porque não há nenhum impedimento para a entrega voluntária.

Muitas vezes, a restituição do imposto só é possível pela entrega da declaração, inclusive para os contribuintes não obrigados.

Como funciona a restituição

Já que falamos em restituição, ressaltamos mais uma dúvida muito comum: o que me faz ter direito à restituição?

Tem direito à restituição aquele contribuinte que sofreu tributação maior do que era devia. Na maioria dos casos isso ocorre quando o contribuinte tem despesas dedutíveis.

DespesasDespesas dedutíveis

As principais despesas dedutíveis são:

– pagamento de pensão alimentícia: o valor pago é dedutível desde que o acordo entre as partes seja homologado judicialmente;

– despesas com educação: mensalidades e matrículas do ensino infantil, médio e superior podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.561,50. Atenção! Mensalidades de demais cursos, como por exemplo de idiomas, de informática, etc, não são dedutíveis;

– despesas médicas: valores gastos com serviços médicos (por exemplo: consultas, exames, planos de saúde, etc) são dedutíveis. Para despesas médicas não há limite de valores, portanto é possível informar a sua totalidade;

– dependentes: o fato do contribuinte possuir dependente abate em R$ 2.275,08 a sua base de cálculo do IR.

Dependentes

Podem ser dependentes:

1 – o cônjuge;

2 – o companheiro, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos ou por período menor, caso a união tenha resultado em filho;

3 – o filho, o enteado, o irmão, o neto ou o bisneto (esses últimos três, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial):
a) de até 21 anos; ou
b) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou
c) de até 24 anos, no caso de estudante do ensino superior ou de escola técnica de segundo grau;

4 – o menor pobre (até 21 anos) que o contribuinte detenha a guarda judicial;

5 – os pais, os avós ou os bisavós, desde que isentos do imposto;

6 – o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

E há mais dados a serem informados? Sim! Ao entregar sua declaração não se esqueça de relacionar seus bens, direitos e dívidas.

Informações obrigatórias

Devem ser obrigatoriamente informados:

1 – contas correntes e demais aplicações financeiras, com saldo superior a R$ 140,00;

2 – bens móveis e direitos, com valor de aquisição superior a R$ 5.000,00 (veículos não entram nessa regra, ou seja, sempre devem ser declarados);

3 – ações e quotas de empresas, ouro, ativo financeiro, com valor superior a R$ 1.000,00;

4 – dívidas superiores a R$ 5.000,00.

Prazo entrega declaraçãoPrazo

E até quando posso entregar? Normalmente, o prazo é até o dia 30 de abril. Este ano, devido à pandemia da Covid-19, a RFB prorrogou o prazo para o dia 30 de junho de 2020. Então, se ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo e garanta a entrega no prazo.

E agora, já é possível responder à pergunta: Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF?

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Maiara Marongoni Schelleges
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