A operação de e-commerce está cada vez mais em alta, tendo em vista a pandemia da COVID-19.
Em casa, não podendo fazer as compras presencialmente, as pessoas acabam recorrendo à internet para adquirir os produtos que precisam ou que desejam.
Essa operação é caracterizada pela venda de mercadorias pelos estabelecimentos varejistas para consumidores finais.
A tributação de e-commerce
Para fins de tributação, é imprescindível que se tenha conhecimento se o destinatário é consumidor final contribuinte ou não do ICMS.
Mas não basta que o varejista analise apenas se a emissão da NF-e será feita para um “CNPJ” ou para um “CPF”, pessoa jurídica ou física, respectivamente. E você sabe o motivo?
Porque sendo a pessoa jurídica prestadora de serviço, é considerado consumidor final não contribuinte do ICMS.
Definido o tipo de consumidor final, o que muda?
Considerando uma operação interna, em nada muda o fato de o destinatário ser consumidor final contribuinte ou não do ICMS.
Por outro lado, se a operação for interestadual, há alteração relevante em relação à tributação:
- Consumidor final contribuinte: é necessário verificar se a mercadoria está ou não sujeita a ST na operação:
- Se sujeita a ST: haverá retenção do ICMS para a UF de destino, sem considerar o acréscimo da margem de valor adicionado (MVA), cuja responsabilidade é do remetente;
- Se não sujeita a ST: a operação será normalmente tributada, com alíquotas de 4% (para produtos importados), 7% ou 12% (para produtos nacionais), sendo possível a fruição de benefícios fiscais, quando houver.
- Consumidor final não contribuinte: NUNCA haverá retenção de ST nesse caso, e sim o recolhimento do difal (diferencial de alíquotas, conforme EC 87/2015), em que a diferença entre as alíquotas interna da UF de destino e a interestadual, será recolhida a favor da UF de destino, pelo remetente.
A Sefaz de SP, pode meio de seu site, disponibilizou um material sobre esse tema. Clique aqui para acessá-lo.
Então, é necessário conhecer a tributação a UF de destino?
A resposta é “depende”.
Em uma operação de e-commerce, não será necessário o conhecimento da legislação da UF de destino, se a venda for para consumidor final contribuinte de produto não sujeito a ST.
E sim, será necessário, nas demais operações, pois é necessário verificar a alíquota, se há fundo de combate à pobreza (FCP) ou se há benefícios fiscais, pois influenciará no cálculo da ST ou do difal, dependendo da situação.
Não se pode esquecer que o Fisco está recebendo todas as NF-e por eles emitidas, em tempo real, tendo condições suficientes para dar início às fiscalizações.
Como garantir a tributação correta?
Aí surge uma dúvida: será que todos os varejistas que realizam operações de e-commerce, que está cada vez mais em alta, estão preparados para tributar corretamente seus produtos?
Se a resposta for “não”, uma excelente dica é a revisão de todo o cadastro em seu ERP.
Parece que não tem nada a ver, né?
Mas muito pelo contrário! É exatamente no cadastro dos clientes, das operações e dos produtos que a empresa deve focar para garantir a tributação correta.
Veja:
- Cadastro de clientes: para a operação de e-commerce, é imprescindível que o número do CNPJ ou do CPF estejam corretos e, principalmente se é ou não contribuintes do ICMS;
- Cadastro das operações: pelo fato de as operações poderem ter tributação diferenciada, venda, transferência, brinde etc.;
- Cadastro dos produtos: com uma descrição clara, objetiva e com detalhamento de suas características, além da classificação na NCM e no CEST.
A combinação de todas essas informações, adicionadas as UF de origem e de destino, resultam na definição da tributação não só do ICMS, mas também dos demais tributos.
É isso. O segredo da tributação correta está no cadastro correto dos clientes, das operações e dos produtos.
E, aí, como está o seu cadastro?
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