COMO RESOLVER AS NOTIFICAÇÕES DA GIA EFD
Quando o assunto é fiscalização em São Paulo a grande pergunta atualmente é como resolver as notificações da Gia EFD ?
Milhares de empresas estão recebendo comunicação de divergências entre Sped e Gia. Entretanto muitos profissionais da área fiscal não tem a menor ideia de por onde começar..
Já tratamos deste tema anteriormente no texto CORONA VÍRUS TRIBUTÁRIO.
QUAL O PROBLEMA?
O fisco paulista está notificando as empresas em virtude da escrituração incorreta das notas fiscais na EFD ICMS/IPI ou Sped Fiscal como também é conhecida esta obrigação acessória.
Uma Gia errada ou um Sped Fiscal errado, por exemplo, podem comprometer a nota da empresa no programa “Nos Conformes” e consequentemente trazer problemas perante a fiscalização.
QUAL LEGISLAÇÃO DEVE SER SEGUIDA?
Em primeiro lugar para a escrituração correta deve ser considerada a Portaria CAT 66/18.
Para esclarecer é importante entender que a maior parte das notificações retratam diferenças decorrentes do lançamento das informações nas colunas “OUTRAS “ e “ISENTAS” dos livros de Entradas e Saídas.
Em segundo lugar deve-se ser observado também o Regulamento do ICMS DE SÃO PAULO, Decreto 45.490/2000 nos artigos 214, 215 e 278.
COMO RESOLVER AS NOTIFICAÇÕES DA GIA EFD ?
A Portaria CAT 66/18 criou 2 códigos para fazer os ajustes:
- SP90090104 – Para ajustar IPI das colunas ISENTAS e OUTRAS
- SP90090278 – Para ajustar a ST da coluna OUTRAS
É importante uma leitura atenta e detalhada desta portaria para identificação dos momentos e dos campos a serem preenchidos de acordo com cada situação.
Portanto para sanar as divergências você precisa conhecer a Portaria CAT 66/18, os artigos 214, 215 e 278 do RICMS. Além disso precisa conhecer as regras da EFD ICMS/IPI.
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ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
https://www.instagram.com/tributarioexpert/
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