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O impacto das novas tabelas de códigos fiscais nos ERP

A partir de 01/01/2022 entrarão em vigor novas tabelas de CST, CRT e CFOP. Assim, já podemos mensurar o impacto das novas tabelas de códigos fiscais nos ERP!

Tabelas CST/CSOSN

A primeira tabela a ser alterada foi a relativa ao CST (Código de Situação Tributária), de acordo com o Ajuste Sinief nº 11/2019.

A tabela atual possui 11 códigos distintos e somente podem ser utilizados por empresas RPA (Regime Periódico de Apuração). Isso porque, as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam os CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

Já a tabela nova conta com 23 códigos e deve ser utilizada tanto pelos contribuintes RPA e Simples Nacional.

 

Tabela CRT

Na tabela CRT (Código de Regime Tributário) apenas foi incluído um código específico para “Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.

 

Tabela CFOP

Recentemente, foi publicado o Ajuste Sinief nº 16/2020, com a nova tabela de CFOP, que também entrará em vigor em 01/01/2022.

Essa tabela sofreu diversas alterações, dentre as quais destacamos:

  • O fim dos CFOP específicos da substituição tributária;
  • Os CFOP relativos às prestações de serviço de transporte foram reduzidos para apenas 3 códigos distintos. Com isso, deve acabar com a grande dúvida quando o início do serviço de transporte se dá em outra UF;
  • Para fins de cobrança do serviço prestado na industrialização por encomenda, foram criados 2 códigos, pois para a cobrança das mercadorias empregadas nesse processo, não sofreram alterações;
  • Já o CFOP 5.927 terá sua aplicação abrangida para as situações de ajuste ou transferência para ativo imobilizado ou uso e consumo da mercadoria. Nesse sentido, também foi criado o CFOP 1.927 para acobertar operações de ajuste de estoque;
  • As operações de bonificação passarão a ter um CFOP específico.

 

Parametrização dos ERP

Como vimos, haverá um grande impacto das novas tabelas de códigos fiscais nos ERP.

Todas as alterações citadas deverão estar prontas em todos os sistemas de ERP até 31/12/2021. Você acha que falta bastante tempo para se preocupar com isso?

Que nada. Quando menos esperarmos, já sairão as Notas Técnicas alterando o leiaute e as regras de validação da emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Não deixem para a última hora!

 

 

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