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Será o fim da substituição tributária?

Vimos no artigo “O impacto das novas tabelas de códigos fiscais nos ERP” que a tabela de CFOP foi alterada e que os códigos de substituição tributária foram excluídos. Será o fim da substituição tributária?

Muito vem se falando no fim da substituição tributária. Inclusive, o Estado de Santa Catarina, por exemplo, já vem excluindo da ST vários produtos.

Recentemente, com a publicação do Ajuste Sinief nº 16/2020, foi o fim dos CFOP específicos da ST.

Substituição tributária

Pode até ser que a substituição tributária tenha um fim, mas não entendo que seja nesse momento, ou melhor, em 01/01/2022.

O Convênio ICMS nº 142/2018, que prevê todas as disposições acerca da aplicação da substituição tributária, instituiu o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) para indicar os produtos que estarão sujeitos ao regime de substituição tributária.

Diante dessa tabela, cabe aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer em sua legislação interna a ST para os produtos de interesse.

Importante salientar que as UF não podem inserir nesse regime, produtos que não estejam elencados no citado Convênio.

 

Mudança no controle pelo Fisco

Mesmo não havendo CFOP específico para indicar incidência da ST na operação que está sendo realizada, o fisco terá como identificar os produtos sujeitos à ST através dos códigos abaixo relacionados, de informação obrigatória na NF-e:

  • CEST;
  • CST.

 

Conclusão

Considerando tantos códigos para indicar a ST, o CFOP é apenas mais um. Entendo que não haverá impacto na aplicação da ST e, portanto, não será o fim da substituição tributária!

 

 

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