Cobrança antecipada de ICMS é legal? Este é um questionamento de muitas UFs.https://www.tributarapido.com.br/
Neste sentido, foi a questão que decorreu o julgamento do Recurso Extraordinário sob nº 598677, com repercussão geral, no Tribunal Pleno do STF.
Diante disso, foi apreciado o tema da repercussão geral que negou provimento ao recurso extraordinário.
Mas o que é repercussão geral?
É a transcendência dos efeitos de uma determinada discussão para outras causas, isto é, a capacidade do meu problema afetar o seu problema.
O acordão trouxe o afastamento da exigência contida em decreto estadual de recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias em território gaúcho.
Assim, o cerne da questão é: cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas.
O que esta decisão afeta o estado de São Paulo?
A análise é a exigência antecipada de ICMS, sem substituição tributária no estado do Rio Grande do Sul.
O fisco gaúcho exigia o recolhimento antecipado de ICMS, sem a substituição tributária e sem ter nenhum convênio ou protocolo que pudesse dar subsidio a matéria.
Na prática era uma antecipação, porém na saída havia um novo recolhimento do ICMS, diferente da antecipação tributaria com substituição tributária, quando há recolhimento das saídas subsequentes.
O questionamento no primeiro momento se ateve a reserva legal, previsto no artigo 97, CTN, isto é, somente lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação tributária.
Assim, a exigência antecipada deve estar prevista em lei, uma vez que quando se exige o ICMS antecipadamente, ainda não ocorreu o fato gerador do imposto, que é a circulação (venda) de mercadoria.
Desta forma, o regime da antecipação, mesmo quando não há substituição cria novo fato gerador do ICMS, por ficção legal, vale dizer, cria um fato gerador presumido.
Nesse sentido, muitos estados exigem a cobrança com base em meros decretos.
Alegam que, a mudança de data de vencimento de imposto e não alteração do fato gerador, por essa razão a exigência poderia se dar por decreto.
Cobrança antecipada de ICMS é legal?
No estado de São Paulo, a antecipação tributária é com substituição tributária o que diferi do Estado do Rio Grande do Sul, mas também não há lei que possa amparar a antecipação.
São Paulo argumentou como como Amicus Curie, junto ao STF na petição sob nº 79808/2011, é que publicou lei para posteriormente inserir decreto com a antecipação.
Todavia, o que se observa pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) é a obrigatoriedade do estado em publicar lei estadual, com a responsabilidade pelo pagamento do imposto.
Isto não aconteceu, pois, houve uma publicação de lei de que poderia ter o pagamento antecipado e no mesmo dia a publicação do decreto.
Assim, o estado de São Paulo ao publicar o artigo 426-A, RICMS/SP, pelo Decreto n° 52.515/2007, não estava amparado por lei que trouxesse toda a forma de como realizar a antecipação tributária com substituição tributária.
A Lei nº 12.785/2007, publicado no mesmo dia do Decreto nº 52515/2007, apenas trouxe a possibilidade da exigência do pagamento da antecipação, mas não lei formal da exigência da antecipação.
Desta forma, o entendimento de que a Repercussão Geral do RE nº 598677, se aplica ao estado de São Paulo.
Cobrança antecipada de ICMS é legal? A resposta após o Recurso Extraordinário será para os contribuintes paulistas o possível questionamento da aplicação da antecipação tributária na entrada de mercadorias no estado de SP.https://www.linkedin.com/in/edna-dias/
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