Sua empresa é tributada pelo Simples Nacional?
Sim?
Quer ver se pagou o Simples Nacional a maior?
Fique atento, então, porque nosso papo é contigo!
Segmento
Sua empresa revende alguma dessas mercadorias?
- Gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
- Produtos farmacêuticos;
- Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;
- Máquinas e veículos;
- Pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha;
- Autopeças;
- Águas, cerveja de malte, cerveja sem álcool, refrigerantes.
Sim, novamente? Então, tenho uma excelente notícia: Estou certo de que sua empresa pode estar pagando PIS e COFINS a maior do que o devido.
Isso acontece porque as mercadorias que elencamos acima estão no regime monofásico. Ih! Agora complicou… o que é esse regime monofásico?
Mas pode ficar tranquilo, vamos esclarecer!
Monofásico
No regime monofásico, o contribuinte industrial e o fabricante recolhem o PIS e a COFINS com uma alíquota diferenciada, maior. Enquanto, os atacadistas e varejistas são tributados à alíquota zero.
E essa regra não é válida apenas para as empresas do lucro real ou presumido. Vale também para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Para ter esse direito, deve-se separar as receitas no preenchimento das informações no PGDAS-D.
Para ficar mais fácil o entendimento, vamos sintetizar as informações em alguns pontos:
- Estudo do cadastro de produtos: os atacadistas e varejistas deverão separar os produtos comercializados entre monofásicos e não monofásicos;
- Na NF-e de saída dos monofásicos, deve constar:
- CST: 04 “Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero” para PIS e COFINS;
- Código de Natureza de Receita: 302 “Autopeças – Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores”;
- Apuração mensal: as receitas monofásicas serão separadas das demais receitas;
- PGDAS-D: as receitas serão informadas separadamente conforme a apuração mensal.
Nos últimos pontos surge o assunto principal de toda essa questão: quais são os produtos monofásicos? E se você não sabe quais são, significa que não separou as receitas e isso mostra que pagou mais tributo do que devia.
A lista dos produtos monofásicos está na Instrução Normativa nº 1.911/2019, art. 63.
Como saber se recolheu tributo a maior
Quer ver se pagou o Simples Nacional a maior? Dá uma olhada no PGDAS se o valor referente ao monofásico foi excluído da receita bruta para fins de cálculo do PIS e da COFINS.
Não deduziu? Então recolheu tributo a maior.
Agora que sabe que recolheu tributo indevidamente vai deixar tudo por isso mesmo?
Precisa de ajuda no processo de restituição?
Nós podemos te ajudar a restituir esses valores pagos a maior nos últimos 5 anos, caso tenha interesse.
BOA NOTÍCIA: a restituição vem no prazo médio de 60 dias e corrigida!
Então, não perca essa oportunidade!
Não contribua com nenhum centavo a mais do que é devido!
Conheça o tributa rápido uma ferramenta que chegou para inovar o mundo tributário: www.tributarapido.com.br.
Confira também a nossa seção FAQ, clicando aqui.
- Quais empresas são obrigadas a prestar informações pelo eSocial? - janeiro 17, 2023
- Venda de produtos fora do estabelecimento: saiba qual código CFOP utilizar. - janeiro 2, 2023
- Tabela ICMS: como utilizar em operações interestaduais - novembro 24, 2022