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A nota fiscal emitida está errada. E agora?

Entenda como e quando realizar a correção de um documento fiscal.

Você já recebeu ou emitiu um documento fiscal com dados divergentes? Informações como alíquota de impostos, quantitativo de mercadorias ou dados cadastrais do fornecedor estavam errados?

Você sabe como proceder nesses casos?

Para quem nunca se atentou para essa questão, vale esclarecer que uma nota fiscal com informações improcedentes expõe seu negócio a riscos significativos. Em diligências de fiscalização, assim como nas prestações de contas realizadas ao Fisco, a empresa pode ser enquadrada em alguma hipótese de sonegação de impostos e, por isso, ser multada e/ou submetida a sanções administrativas.

Ao mesmo tempo, é importante destacar que um documento fiscal pode ser corrigido de várias formas. Entenda quais são elas neste artigo. 

Carta de correção

A carta de correção é um expediente utilizado para se corrigir informações inconsistentes em um documento fiscal. Junto aos órgãos fazendários de cada estado, o contribuinte pode conhecer quais são as normas para o lançamento deste tipo de evento. 

Em geral, é preciso preencher uma justificava para proceder com as alterações desejadas e posterior transmissão do documento a Secretaria de Fazenda estadual. No entanto, a carta de correção não pode ser utilizada para alterar os seguintes dados:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.

Cancelamento de documento fiscal

Outra solução possível para sanar irregularidades em uma nota fiscal é realizar o seu cancelamento. No entanto, como muitos já sabem, esse procedimento pode ser realizado se ainda não houver ocorrido o fato gerador. 

No caso da venda de uma mercadoria, por exemplo, ela não pode ter sido entregue. Isto é, não pode ter ocorrido a sua circulação. 

Já quando se trata da prestação de serviço, a NF pode ser cancelada em até 24 horas. Contudo, vale frisar que cada estado conta com regras próprias, sendo necessário validar quais são elas antes de optar pelo cancelamento. 

Emissão de NF complementar

Quando não for possível realizar o cancelamento da nota fiscal, o emitente tem ainda a opção de emitir uma NF complementar. Nesse caso, o procedimento pode ser feito para corrigir um recolhimento de impostos feito a menor no documento original. Ou seja, a nova NF emitida complementará os impostos devidos. 

Estorno de crédito

Caso uma NF tenha sido emitida, mas, por algum motivo, a mercadoria não foi entregue, será necessário emitir um nova NF de estorno. Isso, é claro, se o documento não puder ser cancelado. 

Nesse caso, o tributo pago pela empresa será reembolsado na forma de estorno de crédito tributário. Por outro lado, caso o estorno não aconteça, não haverá a contabilização do crédito e a empresa terá inconsistências em seu estoque, pois teremos um volume de vendas registradas incompatível com as mercadorias em estoque. 

Como se sabe, isso passa a ser um problema no momento de se realizar declarações contábeis às autoridades fazendárias. E agora que você já sabe como corrigir um documento fiscal, o convidamos a conferir mais um conteúdo de nosso blog. Desta vez, falamos sobre empresas do Simples Nacional que podem ter dinheiro na mão e não sabem!

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