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Bonificação – Descontos Condicionais e Incondicionais

Bonificação –  Descontos Condicionais e Incondicionais

Para entender a diferença entre bonificação, descontos condicionais e incondicionais, precisamos entender os conceito de cada situação.

Conceitos

Bonificação – É o ato de conceder mercadorias aos clientes, em virtude de acordo comercial, ou seja o fornecedor envia determinada quantidade de mercadoria  sem cobrar o respectivo valor .

Descontos Incondicionais – Trata-se de redução de valores,  ou seja será oferecido o desconto independente de alguma condição imposta pelo fornecedor.

Descontos Condicionais – São os  descontos concedidos  em forma de  algum tipo de “condição”,  esses não são considerados como abatimentos de valores.

A bonificação é diferente dos descontos condicionais e incondicionais ?

Sim, a bonificação normalmente acontece quando o fornecedor vende uma determinada quantidade de mercadoria, no entanto no momento da  entrega e enviada  uma  quantidade a mais de acordo com o acordo comercial que foi acordado,  portanto não haverá  desconto de valores,  e sim “remessa em bonificação” .

Cabe ressaltar,  que a mercadoria em bonificação faz parte do estoque da empresa, portanto é considerada como  produto normal de comercialização, desse modo mesmo não sendo cobrado o valor do cliente,  deverá ser emitida documento fiscal conforme estabelece a legislação e também deverá ser realizada a baixa do estoque.

Dessa forma, essa  operação de remessa em bonificação,  ocorrerá o fato gerador do ICMS  é será tributada  integralmente pelo imposto, não existindo nenhum benefício para esta situação. A nota fiscal será emitida com o CFOP 5.910 / 6.910 e com o CST do ICMS 00.

Descontos Condicionais e Incondicionais

Para fins tributários e fiscais, devemos  observar que os descontos incondicionais recebem tratamento diferenciado dos descontos condicionais.

Os descontos incondicionais, são aqueles concedidos em forma de abatimentos discriminados como redutores dos preços, esses não serão considerados  na base cálculo do ICMS.

Já os descontos condicionais,  também conhecido como desconto financeiro, são aqueles concedidos sob “condição”, como exemplo, o  pagamento á vista ou quando o cliente efetua o pagamento antecipado, nestes caso caberá um desconto,no entanto os valores serão considerados como  base cálculo do ICMS.

Exemplos:

desconto incondicionaldesconto condicional
mercadorias R$ 1.000,00mercadorias R$ 1.000,00
(-) Descontos Incondicionais (20%) R$ 200,00Descontos condicionais (20%)  R$ 200,00
(=) valor BC ICMS nota fiscal R$ 800,00(=) Valor BC ICMS nota fiscal R$ 1.000,00

Base Legal:

RICMS/SP- Decreto 45.490/00
Resposta à Consulta n° 19.646/2019
Resposta à Consulta n° 140/2012
Decisão Normativa CAT nº 4/2000

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Glaucia Jose Antônio

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