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Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento que surgiu para corrigir os dados de um documento fiscal emitido erroneamente.
As irregularidades identificadas  nas notas fiscais eletrônica (NF-e), poderão ser corrigidas com a carta de Correção eletrônica CC-e. 
Em outras palavras, a  carta de correção é um recurso para corrigir pequenos erros que não afetam operações essenciais da nota fiscal como impostos, preços e quantidade.
Consequentemente a divergência estiver relacionada a valores e ajustes, a empresa deverá  emitir uma nota fiscal eletrônica complementar ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste.
Cabe esclarecer que após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e) – Objetivo

A carta de correção eletrônica (CC-e) tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais, ou seja, identificar possíveis erros no documento e fazer as retificações digitalmente.
 Portanto toda vez que houver um erro na nota fiscal que já não pode ser mais cancelada, caberá avaliar possibilidade de fazer carta de correção eletrônica (CC-e).

O que pode ser corrigido?

Poderá ser usada para corrigir erros relacionados com:
  1. CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
  2.  Descrição da Mercadoria;
  3. CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
  4.  Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  5. Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
  6. Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
  7.  Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  8.  Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido

O que não pode ser corrigido ?

  Não pode estar relacionada a correção de erros como:
  1.  Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
  2. Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  3. Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
  4.  Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo, ou a Operação do Imposto

Prazo para a transmissão carta correção eletrônica (CC-e)

O prazo para transmissão da carta de correção eletrônica (CC-e) poderá ser de  até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida, a  emissão deve ser utilizada em último caso.
Por fim, é obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com a emissão da NFe.

Para  a impressão da Carta de Correção.

  1.  Acesse o site da SEFAZ e clique em “Consultar NF-e Completa”
  2. Insira a Chave de Acesso da nota a ser corrigida e preencha o CAPTCHA.
  3. Clique na opção “Carta de Correção”.
  4. Visualize o conteúdo do documento e o imprima.
Base Legal
Ajuste SINIEF – 07/2005, 04/2009 e 17/16
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Glaucia Jose Antônio

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