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Como você está tratando o código interno do produto no SPED Fiscal?

I. INDAGAÇÃO

Sua empresa está tratando adequadamente o código interno do produto no SPED Fiscal? Em uma aquisição (Entrada) com a finalidade de Revenda uma mercadoria, no ato da escrituração estão utilizando o mesmo código interno de produto da nota fiscal de revenda (Saída)?

II. FATO

Em entrevista concedida em 2019 para a revista Exame, o notável Marcelo Barroso, sócio-fundador da CLATHE Consultoria Empresarial, empresa especializada na gestão financeira de pequenas e médias empresas, fala “A terceirização proporciona vantagens que vão além da otimização de recursos em época de crise. Está se comprovando como um modelo de gestão muito efetivo e que pode agregar valor de verdade à empresa”, destaca o criador da CLATHE.

Segundo a Pesquisa Demográfica de Empresas realizada pelo IBGE, cinco anos após serem criadas, mais de 60% das empresas já fecharam as portas. Do total de 733,6 mil empresas que nasceram em 2010, apenas 37,8%, sobreviveram até 2015. De acordo com especialistas, umas das principais causas da taxa de mortalidade empresarial é a má gestão, sobretudo financeira

Diante desta exposição, a grande maioria das pequenas e média empresas, adotam a terceirização de sua contabilidade, bem como sua estrutura financeira, sobre a prerrogativa de eficiência e dedicação de esforço em seu cor business.

III. CENÁRIO

Vamos observar o seguinte cenário que via de regra acontece no momento da escrituração contábil e fiscal no ambiente da terceirizada:

  1. Passo. A empresa que contratou o escritório contábil, enviará todas as notas fiscais de aquisições de mercadorias, sejam diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; e
  2. Passo. O escritório de contabilidade munido destes documentos fiscais, farão sua escrituração fiscal em seu sistema operacional (Ex: Contimatic, Domino, Prosoft entre outros) seja por meio de importação do arquivo XML, leitura de código de acesso da NF-e ou manualmente.
Ponto de Atenção

Primeira questão que deve ser observada, ao escriturar esses documentos fiscais de aquisições de mercadorias, está sendo escriturados com os códigos internos de produtos respeitando o comando dos mesmos códigos internos de produtos das saídas subsequentes pratico pela empresa?

Vamos desenhar o cenário para maior fixação, para constatar Como você está tratando o código interno do produto no SPED Fiscal

(1) O fornecedor (Indústria) vende para o adquirente (Varejo/Empresa) um produto para revender. Este fornecedor utilizou o código de produto “10”, descrição “Coca-Cola”, CFOP “5.101”.

OBS: Esse produto cuja descrição está “Cola-Cola”, o mesmo adquirente (Varejo/Empresa), adquire de diversos fornecedores (Indústria), onde cada um utiliza seu próprio código interno de produto.

(2) O escritório de contabilidade contratado, ao escriturar esse documento fiscal enviado pelo (Varejo/Empresa), que respeitou as premissas primarias de um lançamento, escriturando o documento fiscal com as informações nele constante:

“O mesmo código de produto “10” , descrição “Coca-Cola” e atualizando apenas o CFOP para “1.102”.

(3) Chega o momento deste adquirente (Varejo/Empresa) revender esse produto adquirido. Ao emitir a nota fiscal de saída, este adquirente utilizou o código de produto “100000”descrição “Coca-Cola”.

(4) Todos os contribuintes que enviaram o SPED FISCAL, oportunamente estão obrigados a entregar o bloco H que representa o inventário da empresa e deve ser entregue obrigatoriamente na referência fevereiro de cada ano, considerando o saldo de estoque de 31.12 do ano anterior. Para os demais períodos de entrega da EFD ICMS/IPI não há obrigatoriedade e nem validação, mas se o contribuinte desejar pode efetuar a entrega.

OBS: Como o código interno de entrada da mercadoria, não é igual ao código interno de saída, claramente existe um entrave.

IV. RISCOS FISCAIS AO INDICAR O CÓDIGO INTERNO DO PRODUTO INCORRETAMENTE NO SPED FISCAL

Esta situação pode gerar diversos problemas, tais como:

  • Questionamentos por parte do Fisco;
  • Descontrole no estoque (tendo a mesma descrição, corre-se o risco de que sejam registrada entradas e saídas incorretamente).
  • Autuações fiscais em virtude do descontrole;
  • Confusão gerencial, uma vez que não fica especificado o que é realmente o item, dificultando a tomada de decisões

Para corroborar com esse artigo, compartilho posicionamento do RICMS/GO, que já deu sinais que está atento ao devido preenchimento códigos iguais para produtos ou serviços diferentes ou atribuição de códigos diferentes para o mesmo produto ou serviço:

Regulamento do ICMS – Estado de Goiás – Aprovado pelo Decreto n° 4.852/1997

“Art. 371-A. Por descumprimento de obrigações acessórias correspondentes à Escrituração Fiscal Digital -EFD- serão aplicadas as seguintes multas. Acrescentado pelo Decreto n° 9.267/2018 (DOE de 16.07.2018), efeitos a partir de 16.01.2018

IX – por arquivo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor das operações com a mercadoria ou das prestações de serviço, realizadas ou prestadas no período de apuração, nas quais tenham sido cometidas as seguintes infrações, o que for menor:

a)atribuição de códigos iguais para produtos ou serviços diferentes ou atribuição de códigos diferentes para o mesmo produto ou serviço;

(…)

  1. c) reutilização de código, em determinado produto, que tenha sido atribuído a outro produto anteriormente;

(…)”.

Diante dessa explanação, agora você já tem condições de responder: Sua empresa está tratando adequadamente o código interno do produto no SPED Fiscal?

 

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Confira também a nossa seção FAQ, clicando aqui.

Kleber Antonio dos Santos
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Uma resposta

  1. Você mostrou o problema, mas qual a solução para a empresa não seja multada?

    Você citou um caso:

    Esse produto cuja descrição está “Cola-Cola”, o mesmo adquirente (Varejo/Empresa), adquire de diversos fornecedores (Indústria), onde cada um utiliza seu próprio código interno de produto.

    Como dever ser gerado o SPED nesse caso?

    Compra:

    Razão: Distribuidora X
    Fornecedor = 525
    Descrição: COCA-COLA

    Razão: Distribuidora Y
    Fornecedor = 14587
    Descrição: COCA-COLA DIET 200 ML

    Venda:

    Razão: COMERCIAL BARATEIRO
    725
    Descrição: COCA-COLA 200ML DIET

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