Desconto incondiconal entra na base de cálculo da ST? Este é o questionamento de um cliente que precisa fazer uma venda. Além disso, o produto esta sujeito à ST e ele vai conceder na nota fiscal um desconto incondicional.
O que fazer neste caso?https://www.tributarapido.com.br/
Primeiro temos que saber qual a diferença entre desconto condicional e desconto incondicional.
O desconto condicional tem um evento para acontecer. Ex. Se eu pagar meu cartão de crédito no dia 5, tenho 10% de desconto.
Por outro lado, desconto incondicional é aquele que não tem um evento atrelado. Ex. Compro uma camiseta em uma loja e o vendedor concede um desconto de 20%. Não houve um condição ou evento para ocorrer.
E na substituição tributária como fica este desconto incondicional? Desconto incondicional entra na base de cálculo da ST?
O fisco paulista tem se pronunciado em algumas respostas à consulta de forma contraditória.
Todavia, na resposta à consulta nº 18.809/2018, determina que o desconto incondicional, quando o produto estiver sujeito à IVA-ST não se incluirá na formação da base de cálculo, pois o desconto incondicional não compõe o preço da mercadoria, isto é, o valor para base de cálculo não consideraria o valor do desconto incondicional.
Agora se a base de cálculo for estabelecida através de: a) preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, ou média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, não haveria como ser considerado, na formação da base de cálculo da retenção, o valor referente ao desconto incondicional concedido pelo substituto tributário, já que o preço final é fixo.
Pelo que é possível observar do exposto é que o fisco estadual paulista tem interpretado é que o desconto incondicional já não entra na base de cálculo, uma vez que o vendedor, substituto tributário não consideraria na formação do preço.
É para se pensar, uma vez que no Regulamento do ICMS não é claro esta posição de formação da base de cálculo da substituição tributaria.
Desconto incondicional entra na base de cálculo da ST? Qual é a resposta a estaquestão? Vai depender do entendimento do fisco, uma vez que há somente resposta à consulta mencionando o entendimento e não norma que possa embasar o caso mencionado neste artigo.https://www.linkedin.com/in/edna-dias-da-silva-84953819/
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2 respostas
Sou a Marina Almeida, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
Obrigado Mariana