É isso mesmo, vou repetir: as empresas do Simples Nacional podem ter dinheiro na mão e não sabem!
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ao apurarem o valor a ser recolhido mensalmente, deverão efetuar a segregação das receitas de operações monofásicas das demais.
Você sabia disso? Você faz isso?
Se a resposta for negativa para ambas as questões, não deixe de ler esse artigo.
Operação monofásica
A operação monofásica, para o PIS e a COFINS, é semelhante ao regime de substituição tributária para o ICMS.
Ou seja, o importador ou o fabricante recolhem um percentual maior relativo ao PIS e à COFINS, enquanto o atacadista e o varejista têm direito à alíquota 0% destes tributos.
Pois bem, dizemos que são semelhantes pelo fato de a carga tributária estar concentrada no primeiro contribuinte da cadeia econômica.
Isso independentemente do regime de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Mas vou focar nos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, uma vez que aí está uma possibilidade de restituir ou compensar o valor recolhido a maior das parcelas de PIS e COFINS dos produtos monofásicos, com demais tributos federais.
Segmentos abrangidos
Alguns segmentos são impactados por essa tributação diferenciada, tais como:
- Bares;
- Restaurantes;
- Supermercados;
- Distribuidoras de bebidas;
- Farmácias e perfumarias;
- Petshop;
- Lojas de autopeças e de pneus.
Segregação de receita
De acordo com o art. 18, § 4º-A da Lei Complementar nº 123/2016, a segregação de receitas deve ser feita a cada apuração, isto é, deve ser verificado quais produtos estão sujeitos ao monofásico e a receita oriunda da venda desses produtos não pode ser tributada à alíquota do Simples Nacional (apenas em relação à parcela do PIS e da COFINS).
O Portal do Simples Nacional disponibiliza um material “Perguntas e Respostas” que indica como deve ser lançado no PGDAS-D:
- No PGDAS-D, o usuário deve selecionar a atividade de venda de mercadorias industrializadas, COM substituição tributária/tributação monofásica, selecionando no list box dos tributos PIS e Cofins a opção
“tributação monofásica”, a fim de que o aplicativo desconsidere os percentuais desses tributos sobre a receita destacada. - As receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Para acessar o material na íntegra, clique aqui.
Restituição ou compensação
E se a empresa não cumpre esse procedimento, será que ela pode recuperar esse valor recolhido a maior?
Sim, a empresa poderá fazer um levantamento dos últimos 5 anos do valor tributado de PIS e COFINS, basta retificar todos os PGDAS-D. Por isso, digo que as empresas do Simples Nacional podem ter dinheiro na mão e não sabem.
Então, diferentemente de outras hipóteses de restituição ou compensação, o contribuinte que fizer esse trabalho, poderá ter seu dinheiro de volta em um curto espaço de tempo.
E qual é a melhor notícia desse artigo? A melhor notícia é que o contribuinte pode receber esse valor em sua conta corrente em um prazo médio de 2 a 3 meses.
Não perca tempo. Conte com a RFerrari Consultoria Tributária para te ajudar a receber o que é seu de volta, através do e-mail renata.ferrari@rferrariconsultoria.com.
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Confira também a nossa seção FAQ, clicando aqui.
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Uma resposta
Artigo interessante, irei até retornar ao seu site com mais
frequência, para mais artigos como estes. Obrigado. 🙂