“GIA-EFD: O corona vírus tributário”, será que existe?
Em tempos de epidemia do corona vírus, estamos todos empenhados em adotar as medidas de prevenção para evitar que o problema se espalhe.
Na área fiscal estamos vivenciando também uma situação complicada que está se espalhando rapidamente como um vírus entre milhares de empresas no Estado de São Paulo. Escritórios de Contabilidade e Empresários estão em alerta.
NOTIFICAÇÕES RECEBIDAS
Durante o ano de 2019 registrei uma grande quantidade de empresas relatando o recebimento de notificações por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo questionando a existência de divergências entre os números apresentados na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a EFD ICMS/IPI (obrigação acessória do Projeto SPED).
Em 2.020 a situação preocupante continua.
Chama a atenção a quantidade de divergências apontadas em vários meses dos anos de 2.018 e 2.019.
Em um dos escritórios onde presto consultoria existem clientes com vários meses de notificações recebidas sendo que são dezenas de apontamentos em cada mês.
Os funcionários da área fiscal estão desesperados com o volume de inconsistências apresentadas.
PROGRAMA NOS CONFORMES
Esta ação do fisco paulista é parte de um programa denominado “NOS CONFORMES” o qual tem objetivo de promover uma adequação das empresas às obrigações tributárias criando um ambiente em que quanto mais adequadas estiverem as obrigações das empresas mais elas terão facilidades no relacionamento com o fisco.
Será atribuído um sistema de pontuação onde as empresas receberão notas que vão de “A” até “E”. Quanto pior a pontuação mais complicada fica a relação entre empresa e governo.
Um dos critérios para obtenção de uma boa nota é o cumprimento adequado das obrigações acessórias.
Sabemos que a EFD ICMS IPI é uma obrigação extensa e detalhada onde estão todas as informações das operações de compra, venda e apuração do ICMS/IPI da empresa além de dados relativos ao controle de estoques e inventário.
É muito importante que Contador e seus colaboradores da área fiscal e T.I. tenham um profundo conhecimento da EFD ICMS/IPI.
COMPARATIVO ENTRE GIA E EFD
Será que podemos considerar verdadeira a analogia “GIA-EFD : O corona vírus tributário”?
Pelo que tenho analisado uma boa parte das divergências referem-se à forma como as notas fiscais são lançadas na EFD que é diferente da forma como as informações são colocadas na GIA, uma outra obrigação acessória entregue pelos contribuintes do ICMS/IPI em SP.
Os leiautes (formato/modelo) destas obrigações são diferentes e para que haja consonância entre os dados são necessárias algumas “manobras” na escrituração da EFD para que o fisco consiga entender e comparar os dados das duas obrigações.
Ocorre que realizar essas manobras gera uma grande mão de obra além de exigir um conhecimento profundo do funcionamento e do leiaute da EFD. Como sempre digo nas minhas aulas, é necessário estudar o Guia Prático da EFD dia e noite.
Para complicar ainda mais a situação o envio da obrigação da EFD ICMS/IPI exige uma validação no programa denominado PVA (programa validador e assinador).
É um programa que faz uma validação estrutural do arquivo a ser enviado, mas não avalia a maior parte dos dados preenchidos.
Mas o fato de conseguir passar o arquivo com sucesso pelo validador faz o funcionário ter a falsa sensação de que está tudo certo com o arquivo quando na verdade podem estar faltando dados importantes não analisados pelo programa validador.
Com isso escritórios de contabilidade em todo o estado começaram o ano de 2.020 com centenas de pendências a serem resolvidas.
É imperiosa a necessidade de aprofundar o conhecimento deste programa do Projeto SPED e entender as regras de lançamento do Regulamento do ICMS para sanar todos esses problemas.
CRUZAMENTOS DA EFD: FENÔMENO NACIONAL?
Meus estudos sobre o assunto são baseados na situação do estado de São Paulo onde está a maior parte dos escritórios de contabilidade que atendo
Entretanto há alguns meses estive realizando palestras num encontro de contadores no estado do Acre e dois deles me disseram ter recebido também notificações de diferenças no SPED dos clientes.
Ainda lá no estado do Acre tive contato também com um servidor da Secretaria de Fazenda o qual me relatou que lá a Fazenda Estadual já está iniciando cruzamentos da EFD ICMS/IPI com a EFD REINF e a EFD CONTRIBUIÇÕES.
Essa informação me surpreendeu pois não imaginava que a fazenda estadual já estivesse olhando para estas outras obrigações com a intenção de cruzamento de dados.
E se isso está acontecendo no Acre, não é de se estranhar que mais cedo ou mais tarde isso ocorra também em SP.
MAS AFINAL QUAL É O PROBLEMA?
Mas voltando a São Paulo a pergunta que se faz é: qual o motivo das notificações?
Se voltarmos um pouquinho no tempo, 10 anos, estaremos no ano de 2.010, ano em que comecei a ministrar treinamento da EFD ICMS/IPI ou SPED FISCAL como muitos a denominam.
Nesta época eu já alertava aos alunos que aquele tal de Projeto SPED iria trazer uma mudança de cultura para a nossa área tributária.
Naquele tempo, ao contrário de mim, muitos não acreditavam e duvidavam que o projeto fosse adiante devido à sua complexidade, achavam que aquilo “não ia pegar”.
E já nas aulas em 2.010 eu explicava que escriturar SPED FISCAL era diferente de escriturar os livros vigentes até então (Entradas, Saídas, Apuração do ICMS, Apuração do IPI e Inventário).
Era necessário considerar que para os livros bastava que o funcionário do setor fiscal estivesse com as notas fiscais de Entradas e Saídas.
Já para o SPED apenas as notas fiscais não seriam suficientes pois alguns dados exigidos teriam que ser extraídos de outros documentos.
Exemplo disso são as operações de importação e exportação que solicitam dados das declarações de importação e exportação.
Um outro exemplo é a necessidade de informar valores recebidos por cartão de crédito ou cartão de débito.
Outro exemplo são as informações de Inventário e Controle da Produção e do Estoque, dentre outros casos.
Durante todos estes 10 anos venho numa jornada incansável de orientar meus alunos que fazer SPED fiscal exige planejamento e um bom conhecimento do leiaute do SPED e da legislação do ICMS.
O grande erro, o grande problema, o grande risco é quando o funcionário faz a importação do arquivo XML e acredita que todas as informações que o governo quer vão ser extraídas ali daquele arquivo o que é um grande engano.
E QUANTO AS NOTIFICAÇÕES?
As notificações que estão sendo emitidas referem-se a detalhes que não foram observados na hora da escrituração dos livros dentro do SPED.
São situações em que foi realizada a importação dos XML, foi feita a validação no PVA mas não foram observados os detalhes de escrituração orientados nas Portarias CAT nº 147/09 e 66/18 que são os instrumentos legais que determinam como deve ser realizada a escrituração do SPED FISCAL ou EFD ICMS/IPI. Por isso “GIA-EFD: o corona vírus tributário”.
Somente com o entendimento das regras deste dispositivo legal é que poderemos entender o que aconteceu e como resolver de uma vez por todas esses problemas.
Conheça o Tributa Rápido, uma ferramenta que chegou para inovar o mundo tributário.
Confira também a nossa seção FAQ, clicando aqui.
- Entenda melhor o Bloco K - outubro 24, 2022
- O BLOCO K É OBRIGATÓRIO - outubro 23, 2022
- GIA-EFD: O CORONA VÍRUS TRIBUTÁRIO - outubro 23, 2022