Afinal de contas o Bloco K é obrigatório ainda?
Ainda hoje recebo nas minhas redes sociais pessoas me perguntando se o Bloco K é obrigatório.
O Bloco K foi criado para controlar a movimentação da produção e estoque de uma empresa, no entanto ele faz parte de uma outra obrigação denominada SPED FISCAL, em outras palavras a empresa deve entregar o Sped Fiscal com o Bloco K dentro dele.
Como era antes?
No passado as notas fiscais eram registradas em livros fiscais em papel, no entanto atualmente tudo é eletrônico.
Consequentemente as indústrias e demais empresas sujeitas a manter o controle da produção e estoque num livro em papel, ficaram obrigadas ao formato eletrônico.
Com esta medida portanto o Governo espera colocar fim à sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras.
O governo por diversas vezes prorrogou a entrega do Bloco K também conhecido como livro Modelo 3 – Registro de Controle da Produção e do Estoque.
A obrigatoriedade deste livro está prevista no Ajuste SINIEF S/N de 1970 em seu art. 72.
Na legislação de São Paulo, por exemplo,esse assunto é tratado em seu regulamento no art. 216.
No RIPI- Regulamento do IPI temos a exigência no art. 444 e no art. 461.
Em outras palavras, para quem tinha dúvidas, pode constatar que ele é obrigatório.
Quem está obrigado a entregar o Bloco k?
Em janeiro de 2019 ficaram sujeitos a entrega do Bloco K as empresas industriais, equiparadas à indústria, atacadistas e importadores com faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00.
Empresas com faturamento acima de R$ 300.000.000,00 já entregam desde janeiro de 2017 e aquelas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 já estão entregando desde janeiro de 2018.
Com o que você deve se preocupar?
Quero chamar a atenção dos Contadores e empresários quanto ao estoque que foi apurado e informado referente a 31/12/19.
Em meus treinamentos sobre Bloco K é comum os alunos confessarem que os clientes não fazem inventário, ou seja, mandaram inventário com os valores do estoque fortemente distorcidos.
Essa distorção acontece em relação à divergência entre o que está no papel e os produtos existentes fisicamente na empresa.
A verdade é que os números enviados não refletem a realidade, ou seja, o inventário é inventado.
O alerta que faço é pelo fato de que as empresas que enviaram o Bloco K em janeiro/20 deveriam partir do saldo final do inventário registrado em 31/12/19.
Este inventário (2019) nada mais é que o saldo de 2018 acrescido das entradas, excluídas as saídas e movimentações internas ocorridas durante o ano de 2019.
Por isso, é de fundamental importância que o inventário enviado de 2018 e consequentemente o de 2019 tenham sido o mais próximo possível da realidade física da empresa.
Quando fazer estas análises e ajustes nos inventários?
O tema estoques, envolvendo inventário e Bloco K merece uma especial atenção da empresa.
Acima de tudo porque a adequação dos números poderá exigir um longo trabalho.
Preparação de sistemas, treinamento de pessoal e, acima de tudo, organização dos processos internos.
Tenho um cliente de consultoria, por exemplo, que está há mais de um ano tentando ajustar o sistema para adequação dos números do Bloco K e do Bloco H (inventário) e até hoje ainda não conseguiu.
Em conclusão, tenho recomendado a alunos e clientes que não deixem para a hora derradeira, visto que se trata de árdua tarefa ajustar e manter em ordem esses números.
Veja mais sobre o Sped Fiscal em :https://www.tributarapido.com.br/gia-efd-o-corona-virus-tributario/
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ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
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