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O misterioso cálculo da ST para medicamentos

Este artigo foi elaborado para desvendar o misterioso cálculo da ST para medicamentos, conforme solicitação de uma seguidora muito especial, Elisandra Lima.

A Portaria CAT 94/2017 trata sobre o cálculo da ST para medicamentos e vigorará até 30/06/2021.

Esse segmento tem muitas particularidades para fins de cálculo do ICMS a ser retido pelo contribuinte substituto (em regra, é o fabricante e o importador), porém, nada impossível de ser feito.

Em primeiro lugar, é importante sabermos que os medicamentos sujeitos à ST estão previstos no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019.

Em seguida, partindo do pressuposto de que o medicamento está sujeito a ST, ao emitir a NF-e de venda chega o momento para o tão temido cálculo da ST.

Vou colocar em passos para facilitar o entendimento.

Passo-a-passo

  1. A Anvisa disponibiliza mensalmente a lista CMED (clique aqui para acessar a tabela) que consta o valor a ser utilizado para cálculo da ST, o tipo do produto (referência, genérico, similar ou outros) e a lista (positiva, negativa ou neutra), entre outras informações. Qualquer dúvida na interpretação da lista CMED, ela tem uma legenda que é bastante esclarecedora.Para encontrar o medicamento nessa tabela é necessário ter as seguintes informações do medicamento:
  • Princípio ativo (na lista, está com a descrição “substância”);
  • EAN (código de barras);
  • Produto (descrição do medicamento);
  • Apresentação (se é comprimido, injeção, líquido etc.);

2. Em seguida, fazendo um filtro nessa tabela com essas informações, o contribuinte encontrará uma linha válida para esse medicamento.

3. Nesse momento, deve ser procurada a coluna Preço Máximo Consumidor (PMC) referente à alíquota correspondente à operação que está sendo realizada (PMC 18%, PMC 12% e assim por diante).

4. Agora é que inicia o processo de desvendar “o misterioso cálculo da ST para medicamentos”, e entendimento da Portaria CAT 94/2017! Brincadeiras, à parte, depois de encontrado o tipo do produto, a lista e o valor PMC, deve ser aplicado um dos seguintes percentuais de desconto:

O misterioso cálculo da ST para medicamentos1

 

 

CATEGORIAREFERÊNCIAGENÉRICOSDEMAIS MEDICAMENTOS
(SIMILAR / OUTROS)
Positiva26,5541,3625,56
Negativa11,9827,8816,16
Neutra7,717,10

5. No entanto, se o medicamento não tiver PMC ou se não constar na lista CMED, o cálculo será outro. Nesse caso, será utilizada a “regra geral”, ou seja, o MVA (Margem de Valor Agregado), conforme os seguintes percentuais:

CATEGORIAREFERÊNCIAGENÉRICOSSIMILAROUTROS
Positiva38,48273,9534,6436,08
Negativa34,06298,8035,7239,67
Neutra36,27286,3735,1837,87

6. No Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, tem produtos que não são especificamente, medicamentos. Por isso, eles não serão calculados nem pelo PMC (típico 3), nem pelo MVA (passo 5). Eles serão calculados com o MVA fixo de 68,54%.

7. Outra exceção a essa regra, são os medicamentos da Farmácia Popular (programa do governo que algumas farmácias participam e que determinados medicamentos não têm custo para o consumidor). Ainda assim, há recolhimento da ST e o valor da base de cálculo está prevista na Portaria Consolidação 5/2017.

Pronto, até aqui apresentei todas as possibilidades de bases de cálculo da ST previstas para medicamentos.

A partir desse ponto, vou “tratar” algumas informações para definição de qual base de cálculo o substituto irá utilizar.

Operação interna

Tratando-se de operação interna, foi estabelecido um percentual de “trava”, para garantir que o valor do ICMS não seja igual ou maior do que o valor do PMC. Assim:

  • Se, valor ICMS for > ou = valor da base de cálculo ST * trava: considerar o cálculo indicado no passo 4
  • Se, valor ICMS for < valor da base de cálculo ST * trava: considerar o cálculo indicado no passo 3

Para esse cálculo, considerar os percentuais da tabela abaixo:

TIPOLISTATRAVA
ReferênciaPositiva95%
ReferênciaNegativa ou Neutra90%
Similar/OutrosPositiva, Negativa ou Neutra90%
GenéricoPositiva, Negativa ou Neutra80%

 

 

 

 

 

Operação interestadual  

Além da previsão de cálculo de MVA ajustado, como é feito para os demais produtos sujeitos à ST, para complicar só mais um pouco, nessa Portaria CAT 94/2017 tem a previsão de “trava ajustada”, nas aquisições interestaduais, quando a alíquota interna de São Paulo for inferior à alíquota interestadual de 4% (se medicamento importado) ou 12% (se medicamento nacional).

A comparação supracitada cabe para “trava ajustada”, quando couber.

O cálculo da “trava ajustada” é:

Trava ajustada = (Trava) x ((1 – ALQ intra) / (1 – ALQ inter))

onde:

Trava: percentual tabela

ALQ intra: é a alíquota interna de São Paulo

ALQ inter é a alíquota interestadual de 4% (se medicamento importado) ou 12% (se medicamento nacional)

Aqui está a resposta para o misterioso cálculo da ST para medicamentos

Para medicamentos listados na CMED:

vBCST = qTrib * (PMC * (1 – (percentual_desconto/100)) * (1-(pRedBCST/100)))

onde:

vBCST: valor da base de cálculo da ST

qTrib: quantidade de mercadoria vendida

PMC: Preço Máximo ao Consumidor constante da lista CMED

Percentual_desconto: percentuais passo 4

pRedBCST: percentual de redução de base de cálculo da ST, se houver

Para medicamentos não listados na CMED

vBCST = (vProd + vIPI + vFrete + vOutro) * (1+ (pMVAST/100)) * (1-(pRedBCST/100))

 Onde:

 vBCST = valor da base de cálculo do ICMS ST

 vProd = Valor dos produtos

 vIPI = valor do IPI

 vFrete = valor do frete

 vOutro = valor de outras despesas acessórias

 pMVAST = percentual de margem de valor agregado do passo 6

 pRedBCST = percentual de redução de base de cálculo da ST, se houver

Para outros produtos que não são medicamentos

vBCST = (vProd + vIPI + vFrete + vOutro) * (1+ (68,54/100)) * (1-(pRedBCST/100))

 Onde:

 vBCST = valor da base de cálculo do ICMS ST

 vProd = Valor dos produtos

 vIPI = valor do IPI

 vFrete = valor do frete

 vOutro = valor de outras despesas acessórias

 pMVAST = percentual de margem de valor agregado do passo 5

 pRedBCST = percentual de redução de base de cálculo da ST, se houver

Para produtos da farmácia popular

vBCST = qTrib * valor_farmacia_popular

onde:

vBCST: valor da base de cálculo da ST

qTrib: quantidade de mercadoria vendida

valor_farmacia_popular: valor citado no passo 7.

Conclusão para o misterioso cálculo da ST para medicamentos

Diante o exposto, passo-a-passo para determinação da base de cálculo da ST, particularidades das operações internas e interestaduais e das fórmulas, toda a Portaria CAT 94/2017 foi esmiuçada.

E então, Elisandra, foi desvendado o misterioso cálculo da ST para medicamentos?

Espero ter conseguido esclarecer suas dúvidas.

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