Este artigo foi elaborado para desvendar o misterioso cálculo da ST para medicamentos, conforme solicitação de uma seguidora muito especial, Elisandra Lima.
A Portaria CAT 94/2017 trata sobre o cálculo da ST para medicamentos e vigorará até 30/06/2021.
Esse segmento tem muitas particularidades para fins de cálculo do ICMS a ser retido pelo contribuinte substituto (em regra, é o fabricante e o importador), porém, nada impossível de ser feito.
Em primeiro lugar, é importante sabermos que os medicamentos sujeitos à ST estão previstos no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019.
Em seguida, partindo do pressuposto de que o medicamento está sujeito a ST, ao emitir a NF-e de venda chega o momento para o tão temido cálculo da ST.
Vou colocar em passos para facilitar o entendimento.
Passo-a-passo
- A Anvisa disponibiliza mensalmente a lista CMED (clique aqui para acessar a tabela) que consta o valor a ser utilizado para cálculo da ST, o tipo do produto (referência, genérico, similar ou outros) e a lista (positiva, negativa ou neutra), entre outras informações. Qualquer dúvida na interpretação da lista CMED, ela tem uma legenda que é bastante esclarecedora.Para encontrar o medicamento nessa tabela é necessário ter as seguintes informações do medicamento:
- Princípio ativo (na lista, está com a descrição “substância”);
- EAN (código de barras);
- Produto (descrição do medicamento);
- Apresentação (se é comprimido, injeção, líquido etc.);
2. Em seguida, fazendo um filtro nessa tabela com essas informações, o contribuinte encontrará uma linha válida para esse medicamento.
3. Nesse momento, deve ser procurada a coluna Preço Máximo Consumidor (PMC) referente à alíquota correspondente à operação que está sendo realizada (PMC 18%, PMC 12% e assim por diante).
4. Agora é que inicia o processo de desvendar “o misterioso cálculo da ST para medicamentos”, e entendimento da Portaria CAT 94/2017! Brincadeiras, à parte, depois de encontrado o tipo do produto, a lista e o valor PMC, deve ser aplicado um dos seguintes percentuais de desconto:
CATEGORIA | REFERÊNCIA | GENÉRICOS | DEMAIS MEDICAMENTOS (SIMILAR / OUTROS) |
Positiva | 26,55 | 41,36 | 25,56 |
Negativa | 11,98 | 27,88 | 16,16 |
Neutra | 7,71 | — | 7,10 |
5. No entanto, se o medicamento não tiver PMC ou se não constar na lista CMED, o cálculo será outro. Nesse caso, será utilizada a “regra geral”, ou seja, o MVA (Margem de Valor Agregado), conforme os seguintes percentuais:
CATEGORIA | REFERÊNCIA | GENÉRICOS | SIMILAR | OUTROS |
Positiva | 38,48 | 273,95 | 34,64 | 36,08 |
Negativa | 34,06 | 298,80 | 35,72 | 39,67 |
Neutra | 36,27 | 286,37 | 35,18 | 37,87 |
6. No Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, tem produtos que não são especificamente, medicamentos. Por isso, eles não serão calculados nem pelo PMC (típico 3), nem pelo MVA (passo 5). Eles serão calculados com o MVA fixo de 68,54%.
7. Outra exceção a essa regra, são os medicamentos da Farmácia Popular (programa do governo que algumas farmácias participam e que determinados medicamentos não têm custo para o consumidor). Ainda assim, há recolhimento da ST e o valor da base de cálculo está prevista na Portaria Consolidação 5/2017.
Pronto, até aqui apresentei todas as possibilidades de bases de cálculo da ST previstas para medicamentos.
A partir desse ponto, vou “tratar” algumas informações para definição de qual base de cálculo o substituto irá utilizar.
Operação interna
Tratando-se de operação interna, foi estabelecido um percentual de “trava”, para garantir que o valor do ICMS não seja igual ou maior do que o valor do PMC. Assim:
- Se, valor ICMS for > ou = valor da base de cálculo ST * trava: considerar o cálculo indicado no passo 4
- Se, valor ICMS for < valor da base de cálculo ST * trava: considerar o cálculo indicado no passo 3
Para esse cálculo, considerar os percentuais da tabela abaixo:
TIPO | LISTA | TRAVA |
Referência | Positiva | 95% |
Referência | Negativa ou Neutra | 90% |
Similar/Outros | Positiva, Negativa ou Neutra | 90% |
Genérico | Positiva, Negativa ou Neutra | 80% |
Operação interestadual
Além da previsão de cálculo de MVA ajustado, como é feito para os demais produtos sujeitos à ST, para complicar só mais um pouco, nessa Portaria CAT 94/2017 tem a previsão de “trava ajustada”, nas aquisições interestaduais, quando a alíquota interna de São Paulo for inferior à alíquota interestadual de 4% (se medicamento importado) ou 12% (se medicamento nacional).
A comparação supracitada cabe para “trava ajustada”, quando couber.
O cálculo da “trava ajustada” é:
Trava ajustada = (Trava) x ((1 – ALQ intra) / (1 – ALQ inter))
onde:
Trava: percentual tabela
ALQ intra: é a alíquota interna de São Paulo
ALQ inter é a alíquota interestadual de 4% (se medicamento importado) ou 12% (se medicamento nacional)
Aqui está a resposta para o misterioso cálculo da ST para medicamentosPara medicamentos listados na CMED:
vBCST = qTrib * (PMC * (1 – (percentual_desconto/100)) * (1-(pRedBCST/100)))
onde:
vBCST: valor da base de cálculo da ST
qTrib: quantidade de mercadoria vendida
PMC: Preço Máximo ao Consumidor constante da lista CMED
Percentual_desconto: percentuais passo 4
pRedBCST: percentual de redução de base de cálculo da ST, se houver
Para medicamentos não listados na CMED
vBCST = (vProd + vIPI + vFrete + vOutro) * (1+ (pMVAST/100)) * (1-(pRedBCST/100))
Onde:
vBCST = valor da base de cálculo do ICMS ST
vProd = Valor dos produtos
vIPI = valor do IPI
vFrete = valor do frete
vOutro = valor de outras despesas acessórias
pMVAST = percentual de margem de valor agregado do passo 6
pRedBCST = percentual de redução de base de cálculo da ST, se houver
Para outros produtos que não são medicamentos
vBCST = (vProd + vIPI + vFrete + vOutro) * (1+ (68,54/100)) * (1-(pRedBCST/100))
Onde:
vBCST = valor da base de cálculo do ICMS ST
vProd = Valor dos produtos
vIPI = valor do IPI
vFrete = valor do frete
vOutro = valor de outras despesas acessórias
pMVAST = percentual de margem de valor agregado do passo 5
pRedBCST = percentual de redução de base de cálculo da ST, se houver
Para produtos da farmácia popular
vBCST = qTrib * valor_farmacia_popular
onde:
vBCST: valor da base de cálculo da ST
qTrib: quantidade de mercadoria vendida
valor_farmacia_popular: valor citado no passo 7.
Conclusão para o misterioso cálculo da ST para medicamentos
Diante o exposto, passo-a-passo para determinação da base de cálculo da ST, particularidades das operações internas e interestaduais e das fórmulas, toda a Portaria CAT 94/2017 foi esmiuçada.
E então, Elisandra, foi desvendado o misterioso cálculo da ST para medicamentos?
Espero ter conseguido esclarecer suas dúvidas.
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