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Posso usar resposta a consulta como fundamentação legal?

Posso usar resposta a consulta como fundamentação legal? Esta foi a questão quando iniciei na área fiscal e meu chefe pediu para achar uma forma de realizar uma determinada operação.

Procurei de forma incansável e nada. O que fazer?

É comum este tipo de situação para pessoas da área fiscal tributária e ai surgem muitas dúvidas, tais como: respostas à consulta são validas? Posso utilizar como interpretação para meu caso?

O que é interpretação? 

Segundo Paulo de Barros Carvalho “… (…) a interpretação, e esse vocábulo há de ser entendido como a atividade intelectual que se desenvolve à luz de princípios hermenêuticos, com a finalidade de construir o conteúdo, o sentido e o alcance das regras jurídicas”.

Então a interpretação é ter um caso concreto e utilizar a capacidade intelectual para se resolver a questão que tenho naquele momento.

Qual a validade da resposta a consulta?(fundamentação legal)O analista fiscal tem determinado cenário e nem sempre consegue adequar a norma ao seu caso concreto, a título de exemplo é possível considerar o caso abaixo:

Passado recente era muito comum a área fiscal receber recusa de notas fiscais de mercadorias de seus clientes e emitiam nota fiscal de entrada com o CFOP 1.949 ou 2.949.

Virou prática, pois não havia nenhum entendimento ou regra sobre o assunto.

Todavia, essa pratica foi alterada, depois que o fisco paulista publicou diversas respostas à consulta, em especial RC nº 20299/2019, no sentido de que a emissão de nota fiscal de entrada será como devolução, ou seja,  CFOP 1.201 ou 1.202 (operação interna) 2.101 ou 2.102 (operação interestadual).

Mas é de se ressaltar o artigo 520, RICMS/SP:

Artigo 520 – A resposta aproveitará exclusivamente ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta.

Parágrafo único – A observância da resposta dada à consulta eximirá o contribuinte de qualquer penalidade e do pagamento do imposto considerado não devido, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado.

Ou seja, a resposta à consulta é exclusivamente para aquele que solicitou e para os demais serve como uma interpretação de seu caso ou entendimento, mas que deve ser utilizado com ressalvas, sempre pelo contribuinte.

Mas é o direcionamento que o fisco tem naquele momento, isto é, pode sim servir como rumo para o seu evento.

E a questão do inicio: Posso usar resposta à consulta como fundamentação legal? A resposta à consulta não é fundamento legal, serve como um norte, interpretação e entendimento para um determinado caso.

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Edna Dias da Silva
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3 respostas

    1. Hermes, boa tarde,
      Tudo bem? Espero que sim.
      Fico feliz que gostou do meu artigo e sou grata por ter colocado em seu site.
      Muito obrigada.
      Abraços,
      Edna Dias

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