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Prorrogação do prazo de recolhimento de impostos do Simples Nacional

Como os Estados se manifestaram em relação à prorrogação do prazo de recolhimento de impostos, definido pela legislação federal?

Prorrogação do prazo de recolhimento de impostos do Simples Nacional. Com o confinamento social e fechamento de todo o comércio as micro e pequenas empresas principalmente, começam a ter dificuldades para honrar com seus compromissos e o recolhimento de impostos passa a ser afetado para que outras despesas como pagamento de fornecedores, contas de água, luz e salários possam ser liquidadas.

O governo federal atento a esta crise pandêmica cria uma resolução que tende a dar um fôlego financeiro as empresas.

No âmbito federal, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluído os MEI, foi publicada a Resolução CGSN n° 154/2020 prorrogando os tributos federais com prazos diferenciados dos estaduais e municipais:

  • SIMPLES NACIONAL – IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, CPP

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO PRORROGADO

mar/2020

20/04/2020

20/10/2020

abr/2020

20/05/2020

20/11/2020

mai/2020

22/06/2020

21/12/2020

 

  • SIMPLES NACIONAL – ICMS e ISS

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO PRORROGADO

mar/2020

20/04/2020

20/07/2020

abr/2020

20/05/2020

20/08/2020

mai/2020

22/06/2020

21/09/2020

 

Nesse sentido, os Estados e o Distrito Federal vêm alterando sua legislação interna:

  • Alagoas, Bahia (ME/EPP), Distrito Federal (ME/EPP), Espírito Santo, Paraná (ICMS ST, Antecipação e DIFAL), Piauí (ME/EPP), e Sergipe (ME/EPP): adotaram as mesmas datas de prorrogação do ato federal;

 

  • Bahia, Distrito Federal, Piauí e Sergipe todos para o MEI: adotaram datas diferentes das indicadas no ato federal, como segue:

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO PRORROGADO

mar/2020

20/04/2020

20/10/2020

abr/2020

20/05/2020

20/11/2020

mai/2020

22/06/2020

21/12/2020

 

As UF que não se manifestarem em relação ao prazo de recolhimento do ICMS recolhido com o Simples Nacional, prevalece os prazos previstos pela legislação federal.

 

Fundamentação legal:

Federal: Resolução CGSN n° 154/2020

Alagoas: Comunicado SEF nº 1/2020

Bahia: Decreto n° 19.619/2020

Distrito Federal: Decreto n° 40.598/2020

Espírito Santo: Decreto n° 4.624-R/2020

Paraná: Decreto n° 4.411/2020

Piauí: Agenda Tributária Abril / 2020 – PI

Sergipe: Decreto n° 19.619/2020

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