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Remessa para Conserto

Remessa para Conserto

A Remessa para Conserto,  trata-se de uma operação onde é realizada saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte.

Portanto, sendo uma mercadoria de estoque, a operação deverá ser considerada como remessa para industrialização.

Tratamento fiscal ICMS-SP

A operação é ampara pelo benefício da não Incidência do ICMS artigo 7º inciso IX e X do RICMS/SP.

Neste sentido  a mercadoria enviada a título de remessa para conserto, deverá retornar ao estabelecimento de origem, podendo  o fisco considerar uma saída definitiva como venda ou doação, ou seja, uma operação tributada pelo ICMS.

saída máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, destinadas para conserto…. desde que  voltem ao estabelecimento de origem”

A nota fiscal  de remessa para conserto será emitida com o CFOP 5.915/6.915 e o CST-ICMS será 41, consequentemente o retorno  será  com o CFOP 5.916/6.916

No entanto, na execução do conserto sendo  aplicada “peças novas”, haverá a incidência do ICMS.

Quanto a tributação do  IPI

Quanto ao IPI, a remessa para conserto não é caracterizada uma operação de industrialização, ou seja, não há uma criação de um novo produto, conforme artigo 5º do RIPI/2010.

Mas, por outro lado,  às partes e peças empregadas de fabricação ou  importação do prestador de serviço, deverão ser tributado do IPI, pois não há previsão de benefícios fiscais.

Quanto a tributação PIS e COFINS

A mercadoria em remessa para conserto não é caracterizada geração de faturamento / Receita.

Em suma, não haverá incidência do PIS e da COFINS, no regime cumulativo conforme o artigo 3º da lei 9.718/98 e nem no regime não cumulativo, conforme as leis 10.833/03 e 10.637/02.

 Base Legal

 RICMS/SP – artigo 7º inciso IX e X

 RIPI/2010 – artigo 5º

Artigo 3º da lei 9.718/98 e o Artigo 1º das leis 10.833/03 e 10.637/02.

Resposta à Consulta nª 15.737/2017

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Glaucia Jose Antônio

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