Tributa Rápido

Será que tem ST na comercialização dos testes rápidos para Covid-19?

Em tempos de pandemia é muito importante que as empresas, hospitais e os órgãos do governo disponibilizem para a população os testes para Covid-19, para fins de controle da doença. Mas como será a tributação dessas mercadorias? Será que tem ST na comercialização dos testes rápidos para Covid-19?

Para começarmos a falarmos sobre a tributação, precisamos definir quais os tipos de testes rápidos disponíveis:

  • “KIT 1”: kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas;
  • “KIT 2”: kits de teste para Covid-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR).

OBS: Por ora, demos a denominação de “KIT 1” e “KIT 2”, para fins de explicação e entendimento desse artigo.

Tendo os produtos definidos, vamos iniciar o estudo da tributação enquadrando-os em uma NCM: “KIT 1”, NCM 3002.15.90, EX 029; e, “KIT 2”, NCM 3822.00.90.

 

TRIBUTAÇÃO DO II E DO IPI

Em ambos os casos, a legislação federal concedeu alíquota 0% para Imposto de Importação (II) e para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Fundamento legal: Resolução nº 22/2020 (II); TIPI/2016.

 

TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS

Relativamente à tributação do PIS e da COFINS, não há nenhum benefício fiscal, segue regra geral, de acordo com o regime de tributação, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

 

TRIBUTAÇÃO DO ICMS

Como os Estados estão tratando esses produtos? Será que tem ST na comercialização dos testes rápidos para Covid-19?

Bem, para que estejam sujeitos ao regime de substituição tributária (ST) a NCM e a descrição do produto devem possuir código CEST.

Analisando o Anexo XIV do Convênio ICMS nº 142/2018, temos:

  • “KIT 1”: analisando a NCM vimos que tem registros compatíveis aos CEST 13.008.00, 13.008.01, 13.009.00 e 13.009.01, conforme abaixo:
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
8.013.008.003002Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva
8.113.008.013002Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa
9.013.009.003002Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva;
9.113.009.013002Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – negativa;

Mas não é só a NCM que deve ser analisada, a descrição também deve corresponder ao produto.

Tais descrições não cabem para os testes rápidos para Covid-19 (entendimento corroborado pelos fiscais da Sefaz SP, mediante consulta informal) e, consequentemente, os citados CEST não são aplicáveis.

 

  • “KIT 2”: se considerarmos a NCM, já vemos que não há nenhum código CEST aplicável.

 

Diante dessa análise, concluímos que não há ST nas operações com os testes rápidos para Covid-19, independentemente do tipo de teste.

Nas operações internas, eles seguem a regra geral de base de cálculo e de alíquota (em São Paulo, a base de cálculo é o valor da operação e a alíquota é de 18%). E, nas operações interestaduais, as alíquotas variam: 7% ou 12%, se de origem nacional, ou 4%, se de origem importada.

Podemos falar em benefícios fiscais de ICMS para os testes rápidos da Covid-19?

Sim. Ainda que não haja um Convênio concedendo benefícios fiscais, a nível federal, como condição obrigatória para tal, alguns Estados estão concedendo vários benefícios fiscais para esse tipo de produto, apenas enquanto vigorar o estado de calamidade pública.

Temos como exemplos os Estados do Maranhão (Lei nº 11.256/2020) e do Rio de Janeiro (Lei nº 8.824/2020) que concederam isenção do ICMS nas operações de importação, operações internas e interestaduais.

Fiquem atentos, pois estão sendo publicados muitos atos nesse sentido.

O Tributa Rápido está aqui para sempre trazer a tributação sempre atualizada para você, em poucos segundos.

Veja também, na seção FAQ, o artigo “Prorrogação do prazo de recolhimento de impostos do Simples Nacional” , relacionado às alterações na legislação acerca da pandemia Covid-19.

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