O tomador dos serviços de transporte (frete) deverá contabilizar o ICMS retido da operação tendo como referencial duas situações, isto é, o ICMS Recuperável e o Não Recuperável.
Abaixo, seguem as duas hipóteses (valores hipotéticos):
Valor do serviço de transporte contratado: R$ 1.000,00
ICMS sobre o frete (12%): R$ 120,00
Valor a pagar para a transportadora: R$ 880,00
1) O tomador do serviço de transporte não recupera o ICMS retido
D – Estoques (AC) ou Despesa c/ Frete sobre Vendas (CR) R$ 1.000,00
C – ICMS-ST sobre Frete (PC) R$ 120,00
C – Fornecedor (PC) ou Banco/Caixa (AC) R$ 880,00
2) O tomador do serviço de transporte recupera o ICMS retido
D – Estoques (AC) ou Despesa c/ Frete sobre VendasR$ 880,00
D – ICMS a Recuperar (AC) R$ 120,00
C – ICMS- ST sobre Frete (PC) R$ 120,00
C – Fornecedor ( PC ) ou Banco/Caixa (AC) R$ 880,00
Nomenclatura:
AC – Ativo Circulante
CR – Conta de Resultado
PC – Passivo Circulante
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022