O adicional do IRPJ (10%), deve ser aplicada sobre o valor que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número dos meses do respectivo período de apuração.

No caso de período-base trimestral, a parcela isenta da base de cálculo para o adicional é de R$ 60.000,00, porém, se o período se resumir a dois meses será de R$ 40.000,00, ou se em único mês, R$ 20.000,00. Essas circunstâncias ocorrem, geralmente, em casos de início ou encerramento de atividades ou de transformação, cisão, incorporação ou fusão.

(Lei nº 9.249/1995, art. 3º, §§ 1º e 2º; Lei nº 9.430/1996, art. 4º; RIR/2018, art. 624)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais