Despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, que podem ter sido pagas ou não.
De acordo com o Parecer Normativo CST n° 58/1977, a obrigação de pagar determinada despesa, que possa ser enquadrada como operacional, nasce quando, em face da relação jurídica que lhe deu causa, já se verificaram todos os pressupostos materiais que a tornaram incondicional, vale dizer, exigível independentemente de qualquer prestação por parte do respectivo credor.
Despesas incorridas são, portanto, aquelas em relação às quais, embora nascida da obrigação correspondente, o momento ajustado para pagá-las, ou seu vencimento, ou outra circunstância qualquer, determinam que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subsequente.
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022