O fundo fixo de caixa destina-se ao pagamento de pequenas despesas, tais como refeições, condução, correios, gorjetas, autenticações etc., devendo o seu valor ser apenas o suficiente para tanto, partindo-se de um critério razoável de mensuração das despesas.
Adotado o sistema, as importâncias recebidas (em dinheiro ou em cheques) devem ser depositadas em conta bancária, diariamente. Ao final do dia, recomenda-se observar os seguintes procedimentos contábeis:
a) se houver valores recebidos que não foram depositados, eles deverão ser lançados à conta de Valores a Depositar (ou semelhante);
b) se existirem cheques emitidos relativos a valores a serem pagos, as respectivas importâncias deverão ser lançadas a débito de conta intitulada “Cheques Emitidos” (ou outra denominação equivalente).
Periodicamente, o fundo fixo de caixa deve ser recomposto. Em geral, isso ocorrerá quando os valores colocados à sua disposição chegarem a níveis mínimos que impossibilitem a cobertura de futuros gastos.
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022