Sim. Conforme o art. 487, § 2º, da CLT, a falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Se o empregado percebe sua remuneração com base em comissões, da mesma forma que a empresa, quando dispensa o empregado, deve pagar o aviso prévio indenizado incluindo a média de comissões, no pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio o empregador terá o direito de descontar a média de comissões relativa a esse aviso prévio não cumprido.
O documento coletivo da categoria respectiva deverá ser consultado acerca da questão.
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Trabalhista Previdenciária